Serviços
Conheça todos os nossos serviços
de administração de condomínios.
Soluções administrativas para todas as demandas condominiais.
Gestão Condominial
Toda a administração do seu condomínio feita por administradores.
Terceirização de serviços
Profissionais qualificados para atender todas as demandas diárias do condomínio.
Síndico Profissional
Dedicado a administrar o condomínio e gerenciar as demandas dos moradores de forma profissional.
Encontre o síndico ideal para o seu condomínio
Síndicos profissionais qualificados para atender todas as demandas do condomínio.
Síndico Profissional
- Atendimento 24 horas para plantão de serviços emergenciais, e orientações sobre rotinas condominiais.
- Visitas periódicas para vistoria predial com objetivo de verificar as necessidades do condomínio preservando a valorização patrimonial.
- Levantamento das necessidades e registros para identificação das manutenções e prioridades de implementações da estrutura predial, eletrônica, elétrica entre outras;
- Apresentar ao conselho sugestões sustentáveis para resolução da ocorrência.
- Atendimento de assuntos pertinentes à administração condominial.
- Acompanhamento das manutenções prediais e contratos firmados pelo condomínio.
- Elaboração de editais e execução do processo de realizações de assembleias.
- Elaboração de orçamentos para aquisição de bens materiais emergenciais e de rotina.
- Elaboração de comunicados, notificações e aplicação de multa quando necessário conforme convenção.
- Arquivamento digitalizados das documentações auxiliar e orientação na resolução de conflitos.
- Elaboração de previsões orçamentárias mensais ou anuais para cobrança da taxa condominial.
- Análises de custos e sugestões para adequações no intuito de identificar oportunidades de reduções de custos.
Art. 1.348. Código Civil – Compete ao síndico:
I – Convocar a assembleia dos condôminos;
II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – Realizar o seguro da edificação.
As atividades de síndico profissional serão executadas normalmente através de reuniões com o conselho. Será definido juntamente com os condôminos o período em que o síndico profissional estará disponível in loco, para se dedicar as demandas necessárias.
Oferecemos pelo menos 04 (quatro horas) semanais.
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