OBRAS NOS CONDOMÍNIOS
Escrito por Júlio Fachetti – Advogado especialista em direito condominial
Grande parte das reformas e intervenções realizadas no interior do condomínio, seja nas unidades privadas ou mesmo nas áreas comuns, necessitam de autorização do síndico para serem iniciadas. A importância em assegurar a estrutura do prédio tem predominância em relação a qualquer direito individual de propriedade que se queira invocar. Por isso que na dúvida é sempre recomendável que o condômino solicite, por instrumento formal, autorização ao síndico sobre toda e qualquer modificação que irá proceder em sua unidade (inclusive, quanto às instalações de ares-condicionados).
Isso para que este verifique, com auxílio de um profissional capacitado, se o pedido está de acordo com a legislação (p. ex.: Lei Municipal de Vitória nº 9.772/2021; a ABNT NBR 16.280/2014, que, dentre outros, exige apresentação de um projeto detalhado, assinado por um engenheiro ou arquiteto, cronograma das atividades, planta com as devidas alterações, relação dos prestadores de serviço, aval do Poder Público, etc.).
Está mais que evidente que o assunto reclama a mais alta relevância, afinal de contas se cuida de nada menos que a salvaguarda da segurança e da vida dos que circulam no condomínio. Temos que cumprir com a legislação e ajudar o síndico na árdua tarefa de fiscalizar e transmitir o conhecimento aos demais. Que tal na próxima Assembleia você pedir ao síndico, com antecedência, que repasse esse tipo de conteúdo aos moradores?